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DOC. 921.0010.3393.3592

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - DESERÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO PREPARO - NÃO ATENDIMENTO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CLÁUSULA DE ARBITRAGEM - CONTRATO DE ADESÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA ACTIO NATA - PRELIMINAR AFASTADA - RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - DEVER DE INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO - DESCUMPRIMENTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DO IMÓVEL. -

Não se conhece do recurso em razão da deserção se o apelante intimado para efetuar o recolhimento do preparo deixa de fazê-lo. - Tratando-se de relação de consumo, o contrato de adesão que estabelece a cláusula compromissória para solução de conflitos, sem a iniciativa do aderente de submeter o litígio à arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, por escrito, em documento anexo ou em negrito, não deve prevalecer. - Para que seja caracterizada a ilegitimidade passiva do demandado é necessário que não possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo. - Conforme «teoria da asserção» adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial. - Nos termos do CPC, art. 422, na relação contratual, as partes são obrigadas a observar o princípio da boa-fé objetiva, bem como seus deveres anexos. - Verificado no caso, que a rescisão contratual ocorreu em decorrência da inobservância, pelos réus, dos deveres de informação e esclarecimento prévio acerca das condições para entrada no imóvel, pertinente o pagamento de multa contratual estipulada.

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