TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO ELEVADA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, sustentando contradição na decisão quanto à fixação dos honorários advocatícios, arbitrados no percentual máximo de 20% sobre o valor da causa. Requer a redução do percentual e a fixação dos honorários sobre o valor de alçada.
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