TJRJ. Questão de Ordem. Mandado de Segurança impetrado para afastar a perda do cargo público determinada pela e. 2ª Câmara Criminal por ocasião do julgamento de recurso de apelação, alegando que o r. Acórdão foi proferido em desacordo com a coisa julgada estabelecida pelo 4º Grupo de Câmaras Criminais. Conexão de Fatos. Apelação apreciada pela 2ª Câmara Criminal e Revisão Criminal decidida pelo 4º Grupo de Câmaras Criminais que analisam a questão da condição do Impetrante como servidor público durante o período de sua exclusão da PMERJ, envolvendo os efeitos da condenação acerca do mesmo lapso temporal. Competência do 4º Grupo de Câmaras Criminais para decidir a matéria, vez que já apreciou a questão. Prevenção que se reconhece com o objetivo de evitar decisões conflitantes no mesmo Tribunal. Art. 86 do Regimento Interno do TJRJ.
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