TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada, em que se deu provimento ao apelo da Reclamada, merecem ser desconstituídos . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, pelo que se extrai do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, confrontando e analisando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o empregado falecido, representado nos autos pelo seu espólio, não usufruía do seu intervalo intrajornada. A esse respeito, consta daquela decisão que « ao revés do alegado pela recorrente, a testemunha ouvida a rogo do reclamante foi bastante clara em relação a não fruição da pausa intervalar. Assim, a prova oral produzida confirmou a irregularidade na fruição, nada havendo a ser modificado no aspecto «. II. Por oportuno, esclarece-se que, no que se refere ao tema em análise, no caso concreto, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. Transcendência da causa não reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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