TJRS. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. ARTS. 139 C/C 141, DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREPARO CONCOMITANTE À DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL. QUERELANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VÍCIO NÃO SANADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.
1. Na esteira do disposto no CPP, art. 806, nas ações privadas intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará sem que seja depositada em cartório a importância das custas.
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