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DOC. 920.6558.7122.3593

TJSP. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -

Adequação ao decidido no TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo» - Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - TEMA supracitado que modifica o julgado - Interpretação analógica do entendimento firmado no TEMA 148, de 24/09/2.014, do STF, supracitado, por meio da qual, para fins da vedação prevista no art. 100, §8º, da CF, devem ser levados em consideração os interesses envolvidos, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais, ainda que homogêneos, impondo prestação divisível - Propositura do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual da interessada, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - ACÓRDÃO adequado, para negar provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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