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DOC. 920.6372.1517.2917

TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - BASE DE CÁLCULO DO ITCMD -

Pretensão ao recolhimento do ITCMD tomando-se por base de cálculo o valor venal de lançamento do IPTU e do ITR - Alteração pelo Decreto Estadual 55.002/2009 que violou o CF, art. 150, I/88e o art. 97, II, IV, e § 1º do CTN - Ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária, pois não poderia o Poder Executivo Estadual editar ato infralegal (decreto) com o condão de majorar o tributo em exame, visto que referida prática onera sobremaneira o contribuinte, além de violar os ditames constitucionais atinentes à reserva legal, razão pela qual deve ser adotado o valor venal do imóvel de lançamento do IPTU e do ITR a título de base de cálculo do ITCMD - Deve-se observar, contudo, a possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo para verificar se o valor de mercado do bem (Lei Estadual 10.705/2000, art. 11), à época da transmissão, era maior ou não que o valor do IPTU, para fins de arbitramento da base de cálculo do tributo - Sentença reformada - Recurso voluntário provido e remessa necessária parcialmente provida

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