TJSP. Restituição de veículo apreendido em circunstância de transporte de entorpecente e substâncias assemelhadas- Em havendo inquérito policial em curso e a certeza de que as substâncias ilícitas foram encontradas no interior do veículo, cabe manter sua apreensão, eis que ainda útil ao processo- CPP, art. 118- Pedido precariamente instruído, todavia irrelevante tal omissão dada a evidência de que se faz necessário preservar a apreensão do automóvel- Incidência dos arts. 243, parágrafo único, da CF/88 e Lei 11.343/2006, art. 60, §6- Recurso conhecido e não provido
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