TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DE BEM MÓVEL DE SUA TITULARIDADE, SOB PENA DE MULTA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1.
Todos os sujeitos processuais têm o dever de cooperar para que o processo alcance, em prazo razoável, a solução justa e efetiva, cabendo-lhes atuar com boa-fé. 2. Uma vez instaurado o processo, constitui interesse do Estado-juiz realizar a prestação jurisdicional de forma efetiva e no mais breve espaço de tempo. No caso em exame, o provimento só será efetivo se forem localizados bens passíveis de penhora. Assim, mostra-se perfeitamente adequada a providência pretendida, em razão do que se determinar a intimação pessoal do executado para que indique o endereço em que se encontra o veículo, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça
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