TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TALONÁRIO DE CHEQUES EXTRAVIADO - CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Se o cheque foi devolvido por divergência na assinatura e, mesmo ciente de tal fato, a parte ré protesta o título, este se mostra indevido. Conforme entendimento do STJ, o dano moral, nos casos de protesto indevido ou inscrição do nome da pessoa jurídica nos cadastros negativos é presumível. Em atenção ao caráter punitivo e compensatório da condenação de reparação civil, o quantum indenizatório deve ser arbitrado de modo a inibir a reiteração da prática ilícita e compensar a vítima pelos prejuízos sofridos, sem perder de vista a vedação enriquecimento sem causa do beneficiário. Para a repetição do indébito, seja de forma simples ou em dobro, exige-se que a parte tenha efetivamente pago algum valor indevido, não bastando a mera cobrança indevida feita pela parte contrária. Havendo sucumbência recíproca, a condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios se fará na proporção do decaimento de cada parte. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC.
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