TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cobrança de valores relativos ao programa PASEP. Declaração de ocorrência da prescrição e extinção do feito, com resolução do mérito. Incidência da orientação advinda do Tema 1150, do E. STJ, no sentido de ser decenal o prazo prescricional para se pleitear ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta individual, vinculada ao PASEP, contado o prazo a partir da ciência do titular. Não há prova nos autos de que os valores reivindicados se referem a cotas do PASEP, de período anterior à CF/88. Na exordial, aduz a parte autora ter percebido a redução após o ano de 1989. Comprova a parte autora, ora apelante, ter realizado saque dos valores devidos, por ocasião de sua aposentadoria, em 09/07/2002, mas a presente ação somente foi ajuizada em 09/09/2024, sendo evidente o transcurso de prazo superior a 10 (dez) anos. Precedentes do E. STJ e do E. TJRJ. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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