TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DO I.N.S.S.. PRELIMINAR DE COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA -
Não há coisa julgada, pois a causa de pedir deduzida nesta demanda é superveniente à anterior ação - Alteração no estado de fato a autorizar novo ajuizamento de ação (art. 505, I, C.P.C.) - Preliminar afastada.
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