TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula 422/TST, I. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula 422/TST, I. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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