TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PORTADOR DE TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. RESOLUÇÕES NORMATIVAS 465/2021 E 539/2022 ANS. EXCLUSÃO APENAS DA TERAPIA EM AMBIENTE NATURAL E FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPECIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Criança de três anos de idade, portadora de de transtorno do espectro autista (TEA). 2. Prescrição de tratamento multidisciplinar pelo médico assistente. 3. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência. 4. A RN ANS 539/2022 estabelece que a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente, para tratar a doença ou agravo do paciente portador de transtornos globais do desenvolvimento. 4. Parecer Técnico 25, de 1/4/2022, que apenas limita a exclusão quanto técnicas que não possam ser empregadas em atendimento ambulatorial. Exclusão da obrigatoriedade de cobertura do método ABA em ambiente natural e da bandagem Kinesio Taping. 5. Em relação aos demais tratamentos indicados, a probabilidade do direito autoral está demonstrada. 5. É certo que a operadora não é obrigada a custear tratamento em clínica não credenciada, à escolha do segurado. No entanto, deve demonstrar que possui, em sua rede conveniada, estabelecimento em condições de prestar o serviço, com vaga imediatamente disponível ao paciente. 6. Risco de involução com a interrupção do tratamento 7. Agravo de instrumento provido parcialmente. Prejudicado o agravo interno.
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