TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. REMIÇÃO. APENADO EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.
A remição de pena pelo trabalho exercido é possibilitada, nos termos da LEP, art. 126, nos regimes semiaberto e fechado. No regime aberto o trabalho é uma condição de ingresso, não podendo ensejar remição de pena. Precedentes do STJ e STF. Decisão de origem reformada.
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