TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA.
PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP. Ausência do Ministério Público na audiência. Não foi identificada a violação ao sistema acusatório. A realização de perguntas por parte do magistrado é permitida pelo sistema penal. Argumento realizado de forma genérica. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. Adotadas as medidas adequadas para a realização da perícia papiloscópica, não prospera a alegação genérica de nulidade. A perícia foi realizada no mesmo dia dos fatos.
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