TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. O autor foi preso em flagrante e teve seu veículo apreendido na mesma oportunidade. Após sua soltura, solicitou a restituição do veículo, que foi deferida pelo juízo penal. Todavia, ao procurar o bem, foi informado de que este havia sida Leiloado. Pleiteou indenização por danos materiais e morais. O Estado de São Paulo alegou que a Leilão ocorreu conforme a lei. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do procedimento de notificação da Leilão do veículo apreendido, considerando a situação de privação de liberdade do autor. III. Razões de Decidir: 3. A notificação postal e por edital do autor a respeito da Leilão do bem foram insuficientes, pois este se estava preso, em estabelecimento penal gerido pela requerida, à disposição do mesmo juízo penal que dispunha do bem, sem possibilidade de atualizar seu endereço. 4. Estabelecida a necessidade de indenizar, tem-se que o quantum indenizatório deve ser fixado com base no valor da tabela FIPE, pois o valor do veículo não foi especificamente impugnado pela Fazenda Pública, não sendo cognoscível de ofício por este magistrado. V. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A notificação da Leilão de bem apreendido deve considerar a situação de privação de liberdade do proprietário quando ambos se encontram à disposição do mesmo juízo penal. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 328. Resolução CONTRAN 331/2019, art. 4º. Jurisprudência Citada: RSTJ 157/31, 148/247, RT 659/192.
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