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DOC. 919.4629.1183.3834

TST. AGRAVO DA 3ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA OBRA. OJ 191 DA SDI-I DO TST. EMPREITEIRO SEM IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11/05/2017. TESE FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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