TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - APELO INCABÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada do Órgão Especial desta Corte segue no sentido de considerar incabível o recurso ordinário interposto contra acórdão regional proferido em sede de processo administrativo relativamente a Plano Especial de Execução, por se tratar de matéria de cunho eminentemente administrativa. 2. Desse modo, como o recurso ordinário do Instituto, interposto nos autos do PROAD 5962/22, versa exclusivamente sobre tal questão, não merece conhecimento, por incabível. Recurso ordinário não conhecido, por incabível .
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