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DOC. 919.3857.8741.8160

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA.

O juízo de primeiro grau indeferiu a gratuidade de justiça, porque o benefício já havia sido indeferido, restando a questão superada. Mister salientar que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, desde que presentes os requisitos para sua concessão. Igualmente o benefício pode ser revogado a qualquer momento se demonstrado não mais persistir a dificuldade econômica. A decisão a que se refere o juízo a quo foi proferida em 26/07/2017, há quase seis anos, sendo possível que a situação econômico-financeira da parte tenha se modificado. Agravante é pessoa idosa, sua renda se limita aos rendimentos de aposentadoria do INSS de aproximadamente um salário mínimo e seu único patrimônio é um apartamento adquirido em 1987 onde reside. Agravante faz jus ao benefício, nos termos da Lei, art. 17, X 3.350/1999. O benefício da gratuidade não é destinado apenas aos miseráveis economicamente, mas também, àqueles que se encontram em condições de dificuldade financeira momentânea. Precedentes desta Corte de Justiça. Reforma da decisão. PROVIMENTO DO RECURSO.

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