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DOC. 919.3248.9471.5275

TST. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO. PRECATÓRIO. SÚMULANº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A fundamentação do recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não importa somente na necessidade de se colacionar arestos para cotejo de teses, apontar violação a dispositivo de Lei e se requerer a reforma do julgado, mas também na imperatividade de a parte recorrente apresentar fundamentação objetiva capaz de combater e desconstituir os fundamentos da decisão impugnada. Na hipótese, a recorrente não impugna o fundamento nuclear do acórdão recorrido, consistente na preclusão da discussão acerca da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à executada . 2. Saliente-se que, a teor da Súmula 422, I desta Corte, não se conhece de recurso para o TST «quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta» . Recurso de revista de que não se conhece.

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