TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA ARMADA. LEI 12850/2013, art. 2º, § 2º. ZONA OESTE CARIOCA. GRUPO AUTODENOMINADO «FAMÍLIA FORTE» E «LIGA DA JUSTIÇA". PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS ALLESSANDRO, VULGO «PARRUDO», E WELLINGTON, VULGO «ECKO», «IRMÃO» OU «220V". ÓBITO DE WELLINGTON. CONDENAÇÃO DE ALESSANDRO PELO CRIME PREVISTO NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de nulidade da prova afastada. As investigações tiveram início a partir do Inquérito Policial 405-00086/2019, instaurado por ocasião do cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor do codenunciado RUAN CARLOS, vulgo «MAGNETO», fato ocorrido em 26 de abril de 2019, nesta cidade.
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