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DOC. 919.1712.6243.9047

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 ) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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