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DOC. 919.0869.1019.9377

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL ANTES DE 12 MESES. REATIVAÇÃO DO PLANO. PESSOA IDOSA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a ré reative o contrato do plano de saúde da autora, pessoa idosa, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão considerou a necessidade urgente da autora pelo tratamento de saúde, demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.

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