TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
e AGRAVO INTERNO. (i) Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Cumprimento provisório de tutela de urgência. (ii) Insurgência da ré-executada contra a r. decisão que a instou a depositar em Juízo o valor devido a título de astreintes. Alegação da ré que não fora pessoalmente intimada acerca da r. decisão que majorou a multa cominatória, em descumprimento ao teor da Súmula 410 do C. STJ. Irresignação impróspera. (iii) Agravante que fora pessoalmente intimada da decisão interlocutória que concedeu a tutela de urgência e estabeleceu multa cominatória para a hipótese de descumprimento. Desnecessidade de renovação da intimação pessoal em decorrência da majoração das astreintes em virtude da recalcitrância da ré em dar fiel cumprimento à ordem judicial. (iv) Exigir a renovação da intimação pessoal para que a multa cominatória majorada seja passível de cobrança serve apenas para criar óbice processual desarrazoado, ao qual a parte devedora, contumaz na inobservância de comandos jurisdicionais, pode se agarrar para seguir se esquivando de dar fiel cumprimento à determinação que lhe fora imposta e da qual tem pleno conhecimento. (v) Recurso de agravo de instrumento desprovido. Prejudicado o agravo interno tirado contra a decisão que processou o agravo de instrumento exclusivamente no efeito devolutivo
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