TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -
rendimentos mensais da agravante de R$3.376,87 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça, notadamente considerado que a agravante é casada e não informou a renda familiar - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento de ação de exibição de documentos, com valor dado à causa, em princípio, demasiado - contratação do profissional para a apresentação de pedido singelo, ao invés da utilização dos serviços da defensoria, que se apresenta como contraditória com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente revogado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação
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