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DOC. 918.7889.8468.0680

TJSP. Remessa necessária - Mandado de segurança - Empresa sediada no Município de Barueri que presta serviços relacionados aos recursos humanos a tomadores estabelecidos no Município de São Paulo - Questionamento da regularidade da exigência de sua inscrição no CPOM, prevista no art. 9º-A e 9º-B, da LM 13.701/2003, na redação dada pela da LM 14.042/2005, e Decreto regulamentador - Sentença que concedeu a ordem, confirmando a liminar, para «afastar a obrigatoriedade de inscrição prévia no CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços Fora do Município de São Paulo) e de retenção do ISS pelo tomador de serviço, como postulado» - Não cabimento - Aplicação da tese jurídica fixada pelo E. STF nos autos do RExtr. 1.167.509/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 01/03/2021, com repercussão geral (tema 1.020) - Precedentes - Ordem concedida que está restrita aos serviços prestados a partir da sede do impetrante, pois, caso configurada a unidade econômica ou profissional nesta Capital, na forma do Lei Complementar 106/03, art. 4º, possível a exigência do ISSQN pelo Município de São Paulo - Remessa necessária não provida, com observação

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