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DOC. 918.7737.9350.0853

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos legais, deixando de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, bem como não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei que conflite com a decisão regional. No tocante aos arestos acostados, a recorrente não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 8º. Nesse contexto, evidenciada a ausência dos requisitos contidos nos, II e III do § 1º-A e no § 8º do CLT, art. 896, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Prejudicada a análise da transcendência. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.

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