TJSP. Apelação Criminal - Furto qualificado pelo concurso de pessoas - Recurso defensivo - Redução da pena pela tentativa no patamar máximo - Cabimento - Observância do iter criminis percorrido - Menor avanço em relação ao momento da consumação - Abrandamento do regime de cumprimento de pena - Impossibilidade - A despeito do quantum da pena fixada, os maus antecedentes e a reincidência do réu impõe a fixação de regime semiaberto, que se mostra adequado e suficiente à reprovação da conduta - - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o «Sursis», ante a ausência dos requisitos legais - Recurso parcialmente provido.
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