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DOC. 918.5863.6887.4983

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. O autor alegou desconhecer o débito em razão do qual o banco réu inseriu seu nome no banco de dados de proteção ao crédito indevidamente (fl. 50). Aduziu, ainda, não possuir qualquer relação com a instituição de pagamento ré. Entretanto, como se viu, houve não só a demonstração da relação jurídica entre as partes, decorrente da abertura de conta pelo apelante - com a apresentação de selfie e documentos pessoais (fls. 62/63) - como também a comprovação da contratação, realizada a partir de contrato eletrônico firmado entre as partes (fls. 76/83). Ausência de assinatura digital por autoridade certificadora (ICP-Brasil) que não tornava o contrato nulo. A existência de assinatura eletrônica, validada através do IP do autor e acompanhada de outros dados e da assinatura de testemunhas, era suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito e da inexistência de sua inadimplência, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome do autor junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Notificação acerca da inclusão que competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, nos termos da Súmula 359/STJ. Ação julgada improcedente.

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