TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que, entre outras deliberações, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao MP para apuração do crime de desobediência por parte de empresas financeiras, oficiadas para se apurar se há crédito em nome das agravadas. Inconformismo das exequentes. Não acolhimento. A expedição de ofício ao Ministério Público para instauração de investigação por crime de desobediência pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial. Ademais, a instauração de inquérito policial sem indícios claros de dolo por parte das instituições financeiras pode configurar abuso de poder. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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