TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, daCLT e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O TRT determinou que pedido de isenção das contribuições previdenciárias fosse analisado na fase de execução, uma vez que a documentação submetida ao crivo do Ministério da Educação ainda aguarda resposta daquele órgão, o que demonstra a impertinência da alegação de ofensa ao art. 195, §7º, da CF/88. Os demais dispositivos elencados, por sua vez, não se inserem no parâmetro estabelecido pelo CLT, art. 896, § 9º. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Incide a Súmula 333/TST da CLT como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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