TJSP. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Pretendida absolvição, por insuficiência probatória. Impossibilidade. Descumprimento dos deveres de obediência e execução das ordens recebidas, com prática de fato previsto como crime doloso (art. 50, VI, c/c art. 39, II e V, c/c art. 52, «caput», todos da L.E.P. - Lei 7.210/1984) . Procedimento administrativo disciplinar que reúne elementos probatórios suficientes para demonstrar a infração. Palavras coerentes dos Agentes de Segurança Penitenciária. Validade. Fatos que se amoldam à conduta típica descrita no texto da LEP. Inviável a desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Perda de fração (1/3) dos dias anteriormente remidos e a remir, que pode e deve ser decretada. Decisão fundamentada. Agravo improvido.
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