TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ADEQUADAMENTE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
De início, oportuno consignar que houve a perda do objeto em relação ao pedido de obrigação de fazer, tendo em vista a rescisão do contrato por iniciativa da parte autora, anteriormente à prolação da sentença, prosseguindo-se o feito em relação ao pedido indenizatório por danos morais. Na presente hipótese, verifica-se que a autora foi diagnosticada com «pé plano sem coalizão tarsal», conforme laudo médico atestando a necessidade do material enxerto em cunha osteoindutor para o procedimento indicado, que foi negado pela operadora de plano de saúde ré, sob o argumento de que não faz parte do rol de procedimentos da ANS. Comprovada conduta abusiva da apelante. Configurada a falha na prestação dos serviços. Danos morais in re ipsa. Valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo Juízo de origem que se mostra justo e adequado, além de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando o caso concreto. Sentença que não merece reforma. Precedente deste relator (0801373-92.2023.8.19.0011 - Apelação - Julgamento: 23/01/2025 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado). RECURSO DESPROVIDO.
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