TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MICROEMPRESA. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Plano de saúde do autor é coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários. 2. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários exige motivação adequada, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial Acórdão/STJ. 3. Embora a operadora tenha notificado tempestivamente o beneficiário acerca do cancelamento do contrato, não apresentou justificativa suficiente para tanto, configurando falha na prestação do serviço. 4. O autor encontra-se em tratamento de câncer de pele (melanoma), circunstância que atrai a aplicação da tese firmada no Tema 1082 do STJ, garantindo a continuidade do plano de saúde enquanto necessário para preservação de sua saúde. 5. Caracterizada a falha na prestação do serviço. 6. Tutela de urgência que deve ser confirmada. 7. Dano moral configurado. Violação à boa-fé objetiva e lesão a direito da personalidade do autor. 8. cabível sua fixação em patamar que atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o verbete sumular 343 do TJRJ. Redução do montante arbitrado para R$ 3.000,00 (três mil reais). 9. Sentença que merece parcial reforma. 10. Parcial provimento ao recurso.
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