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DOC. 917.9224.6234.7512

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CAJATI.

Pretensão do autor, ocupante do cargo de médico plantonista, ao recebimento de verbas rescisórias, reconhecimento da rescisão do seu contrato temporário - com a devida correção na sua CTPS - bem como a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência na origem que, a par de ter afastado a pretensão aos pagamentos de verbas rescisórias próprias aos empregados regidos pela CLT, diante da natureza jurídico-administrativa, reconheceu em favor do autor o direito à correção da anotação da CTPS, ao recebimento de plantões atrasados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Inconformismo da municipalidade. Cabimento em parte. Conjunto probatório que atesta o adequado pagamento pela municipalidade referente aos plantões ora discutidos. Impossibilidade, contudo, de redução da indenização por danos morais, considerando que o autor expressamente declinou da nomeação do cargo efetivo e solicitou a rescisão do contrato temporário. Conduta da municipalidade que gerou diversos transtornos que desbordam do mero dissabor cotidiano, tais como a instauração de PAD com aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo, a anotação indevida em sua CTPS de demissão por justa causa e ainda sua inclusão na «malha fina» na Receita Federal por ter procedido ao pagamento das verbas rescisórias à sua revelia. Juros de mora calculados nos termos do disposto na Lei 11.960/09, em estrita observância ao Tema 810 do STF e 905 do STJ, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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