TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO VERIFICAÇÃO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DECOTE OU REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria da lesão corporal perpetrada pelo réu em desfavor da ofendida, a manutenção de sua condenação é medida de rigor. Inviável o reconhecimento da causa excludente de ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, sobretudo a utilização moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando o réu poderia ter agido de forma diversa para evitar que o crime acontecesse. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é possível a fixação de valor mínimo de reparação por danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem especificação do valor.
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