Carregando…

DOC. 917.8768.0230.6487

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROVA TESTEMUNHAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por cerceamento de defesa e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem a fim de reabrir a instrução processual para permitir a produção pela parte reclamante de prova testemunhal. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito