TJSP. Embargos do devedor - Excesso de execução - Incontroverso nos autos que, após abertura de inventário, os embargantes herdaram do coexecutado falecido apenas fração ideal de um imóvel, no valor de R$ 975,38, quantia esta depositada nos autos - Incabível, portanto, o prosseguimento da execução em face dos herdeiros pela totalidade da dívida, R$ 94.229,32 - Aplicação do art. 1.792 do CC, que determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança - Satisfeito o título executivo pelos embargantes na parte que lhes cabia, impunha-se a extinção da execução em relação a eles - Sentença de procedência dos embargos à execução mantida. Honorários sucumbenciais - Condenação do banco embargado no pagamento de honorários advocatícios - Adequação - Princípio da causalidade - Banco embargado que foi responsável pela execução, tendo provocado a defesa dos embargantes mediante oposição de embargos à execução - Impossibilidade de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, logo, no patamar mínimo, previsto no art. 85, § 2º, do atual CPC - Apelo do banco embargado desprovido
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