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DOC. 917.8226.6848.4658

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Agravo Regimental interposto contra a decisão que rejeitou liminarmente o pedido de revisão criminal ajuizada por LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE PEREIRA. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em verificar se a temática em apreço deve ser submetida a julgamento perante o Órgão Colegiado. III. Razões de decidir. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade e é conhecido. O indeferimento liminar do pedido revisional é cabível quando ausentes as condições da ação, conforme o CPP, art. 625, § 3º. A decisão monocrática que indeferiu o pedido foi correta, pois a matéria fática que embasou a condenação foi amplamente analisada em instâncias anteriores. Não foram apresentados fatos novos que justificassem a revisão e a interposição do pedido revisional não é autorizada por divergências interpretativas ou de posicionamentos jurisprudenciais, salvo em hipóteses de entendimento pacífico e relevante. IV. Dispositivo e tese. Negado provimento ao Agravo Regimental. Tese de julgamento: «1. O indeferimento liminar da revisão criminal é cabível. 2. Divergências interpretativas quanto ao conjunto probatório e alterações jurisprudenciais, salvo excepcionalíssimas hipóteses de entendimento pacífico e relevante, não justificam a revisão criminal.». Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPP, art. 621, 624, §2º, e CPP, art. 625, §3º; Regimento Interno do TJSP, art. 168, §3º.

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