TJSP. Furto qualificado por escalada (art. 155, § 4º, II, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias do representante da vítima. Confissão dúplice, ademais. Qualificadora caracterizada. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento merecedor de reparo. Base fixada com certo excesso, diante do caso concreto. Necessidade de correção. Arrependimento posterior caracterizado. Regime inicial semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade obstada. Apelo parcialmente provido para redução e redimensionamento das penas
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