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DOC. 917.6578.1219.1486

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO MINISTERIAL:

Pleito de reforma da decisão proferida em 05/08/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Agravado que é reincidente em crime doloso e que foi condenado à pena que supera os 17 (dezessete) anos de prisão pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (roubos majorados) além do delito de furto e de falsa identidade. Histórico prisional conturbado com uma anotação de falta leve, 20 (vinte) faltas médias e outras 20 (vinte) faltas disciplinares graves (por tentativa de fuga, abandono de regime, desrespeito a funcionário, subversão da ordem e disciplina, desobediência, por burlar e dificultar a vigilância, porte de material proibido, greve de fome e dano ao patrimônio). Faltas que não foram reabilitadas (15 faltas ainda não reabilitadas). Prática de novo delito em 20/04/2023 quando em livramento condicional. Previsão de reabilitação de todas as faltas somente em 02/05/36. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão reformada para determinar o retorno do agravado ao regime fechado. RECURSO PROVIDO.

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