TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Absolvição que improcede. Materialidade e autoria que restaram demonstradas. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. Muito embora FERNANDA CAMPOS DA ROCHA, mãe da vítima Kawany, nascida em 19/11/2008, não tenha comparecido em Juízo, em sede policial contou om detalhes a empreitada criminosa. Kawany, de apenas 3 anos estava vendo televisão no quarto do casal com o réu, aos pés da cama, e ao ouvir um barulho estranho no quarto, foi até lá e se deparou com a menina nos braços do ex-companheiro. Ao puxar o lençol, pode ver que o réu se encontrava com o pênis para fora, em ereção, enquanto a mão de sua filha estava sob ele. Questionando sobre o que estava ocorrendo ali, Kawany respondeu que o acusado havia mexido em sua «mirabel» (termo usado pela criança para se referir à vagina), além de o ter dado um beijo em sua testa. Réu que se evadiu do local e ligou para a ex-mulher, Fabiana, relatando o ocorrido e pedindo que ela fosse até a residência do casal, e ali, Fabiana confessou à Fernanda que Vanderci já tinha feito o mesmo com a própria filha, quando a menina tinha apenas 10 anos de idade. Versão apresentada pela genitora da vítima em sede policial não corroborada em Juízo, ganhou contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidos nos autos. Embora o laudo pericial tenha sido inconclusivo para conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não induz necessariamente que o abuso não tenha sido cometido. O estupro do tipo do CP, art. 217-A em uma criança de apenas 3 anos de idade, consistiu em carícias, beijos e fazer com que a menina colocasse a mão no pênis do recorrente, o que de fato não deixa vestígios, mas não descaracteriza o crime. Expressão «ato libidinoso», onde estão contidos todos os atos denatureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Dosimetria que se encontra escorreita. Magistrada de piso que justificadamente majorou a pena base de 1/6, eis que o abuso foi praticado contra criança de tenra idade, a demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta. Precedentes no STJ. Fração de aumento aplicada na 3ª fase dosimétrica, diante da incidência da causa de aumento do CP, art. 226, II, uma vez que que o recorrido era padrasto da vítima à época do crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito