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DOC. 917.4282.9385.1069

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame. Ação movida por beneficiário de Transtorno do Espectro Autista. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a fornecer cobertura para os tratamentos terapêuticos e ao reembolso de valores já despendidos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na legalidade da negativa de reembolso por parte da ré, sob a alegação de ausência de cadastro do prestador de serviço no CNES, e na aplicação da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora. III. Razões de Decisão. 3. Não há obrigação legal ou contratual que exija o cadastro do prestador de serviço no CNES para fins de reembolso. A ANS esclarece que tal exigência não é válida. 4. A cláusula contratual não prevê a necessidade de comprovação de cadastro no CNES e antecedentes jurisprudenciais confirmam a impossibilidade de recusa de reembolso por esse motivo. 5. Dispositivo e Teses. 5. Recurso parcialmente provido para ajustar a aplicação dos juros de mora com base na taxa SELIC, em conformidade com a legislação vigente. Tese de julgamento: 1. A exigência de cadastro no CNES para reembolso é indevida. 2. Os juros de mora devem ser calculados com base na taxa SELIC

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