TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPRONÚNCIA SOB A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. 1.
A materialidade delitiva está indicada pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de perícia necropapiloscópica, laudo de exame de necropsia constando morte por traumatismo crânio encefálico produzido por ação contundente, e em especial pelos depoimentos prestados em Juízo, os quais também incidiam razoavelmente a autoria delitiva.
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