TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pensão por morte. Prolação da sentença no processo principal. perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de suspensão do processo administrativo SPPREV 152.00015958/2024-00 e do impedimento imediato de suspensão do pagamento mensal de pensão da impetrante (benefício 330963-1). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos para a concessão da liminar de suspensão do procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte. III. Razões de decidir 3. A prolação de sentença no processo de origem, que analisou o mérito da questão e denegou a segurança, resultou na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, esvaziando, assim, a necessidade e utilidade do recurso. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: n/a
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