TJSP. Competência recursal. Demanda de enriquecimento ilícito fundada em cheque prescrito. Competência da C. Segunda Subseção de Direito Privado. Art. 5º, II.3 e II.9, da Resolução 623/2013 do TJSP. Irrelevância de se tratar o negócio subjacente à emissão do título relação de prestação de serviços advocatícios, visto que a demanda, iniludivelmente, não se funda nesse contrato, senão no título em si, abstratamente considerado. Precedentes. Redistribuição, por parte da 19ª Câmara de Direito Privado, que não se aceita. Conflito de competência suscitado
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