TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. MUDANÇA DE PATRONO. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO NOVO PATRONO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela de urgência. 2. Preliminar de nulidade de intimação. 3. O réu, em 24/10/2019, mudou de patrono e em petição específica requereu a intimação exclusiva em nome dos novos advogados. 4. As intimações foram feitas em nome do advogado que assinou a inicial, que deixou de patrocinar o réu. 5. Por não terem ocorrido as intimações em nome do advogado, tal como requerido na petição, deve-se reconhecer a apontada nulidade. 6. Precedentes do STJ, por força do que disciplina o CPC, art. 272, § 5º. 7. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença, para que seja oportunizada a produção de provas. 8. Anulação, de ofício, da sentença. 9. Recursos de apelação prejudicados.
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