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DOC. 917.1543.5015.7223

TJRJ. Apelação. Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Empréstimos bancários não reconhecidos pela parte autora. Sentença de procedência parcial. Inversão legal do ônus da prova, com base no art. 14 do Código Consumerista, bem como o ônus probatório previsto no art. 429, II do CPC, que é da instituição financeira, por se tratar de contestação de assinatura. Banco réu que não comprovou a regularidade na contratação objeto da presente lide. Aplicação da tese vinculante fixada no Tema 1.061 do STJ. Correta a Sentença ao reputar verdadeiras as alegações autorais, declarando a nulidade do contrato impugnado pela parte autora na exordial, e determinando a restituição dos valores indevidamente descontados. Dano moral configurado. Valor da indenização reduzido, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e o CCB, art. 944, de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Correntista que deve devolver o valor creditado a seu favor, facultada a compensação com as parcelas descontadas. Sentença modificada. Provimento parcial da Apelação da ré.

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