TJSP. Compromisso de venda e compra. imóvel. rescisão. cláusula que estabelece que os autores serão responsáveis pelo IPTU até a data da assinatura do contrato. desmembramento do imóvel e do IPTU dele que é responsabilidade dos autores. Não cumprimento que inviabilizou o financiamento. ré que deve aos autores, mas necessária a individualização do IPTU para possibilidade de financiamento. Imóvel que já foi vendido para Terceiro. Ré que deve efetuar o pagamento do valor aos autores conforme estabelecido em contrato. sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Fato superveniente que não altera a fundamentação da decisão. A ré deixou de efetuar o pagamento das parcelas acordadas com os autores porque não houve a individualização do IPTU. Necessária a individualização para que fosse possível o financiamento do imóvel em questão. Ré que deve aos autores, pois deixou de cumprir o acordado uma vez que os autores também não cumpriram sua parte. Débito que deve ser quitado. Ré que deve cumprir com o combinado, assim como os autores devem desmembrar o IPTU. Fato superveniente que não interfere no decidido na r. sentença. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Apelação não provida
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